Liquidação antecipada ou amortização do saldo devedor com recursos próprios

 

 

 


Como o mutuário pode amortizar ou quitar o seu financiamento com recursos próprios?


Qual o próximo passo para liquidar o financiamento com recursos próprios?


Dúvidas e esclarecimentos...


 

 

1.     Como o mutuário pode amortizar ou quitar o seu financiamento com recursos próprios?

 

Em primeiro lugar a Cohab fará o levantamento do saldo devedor através do processo de depuração do contrato, ou seja, verificar todo o histórico de prestações pagas pelo mutuário. Para isso, o mutuário deve preencher e assinar o requerimento de depuração e encaminhar à sede da Cohab(com firma reconhecida), pessoalmente ou via Correios. Depois é só aguardar a resposta da empresa. (requerimento aqui).

O prazo estabelecido pela Cohab para calcular o valor do saldo devedor, após o recebimento dos documentos, é de no mínimo, 90 dias.

 

 

2.     Qual o próximo passo para liquidar o financiamento com recursos próprios?

 

Depois de processado o saldo devedor, a Cohab-Bauru solicitará o comparecimento do mutuário junto à sede da empresa para efetivar a quitação. O mutuário deve apresentar os seguintes documentos na Divisão de Planejamento Financeiro:

*       Certidão de Ônus do Imóvel emitido pelo cartório;

*       Cópias do CPF e RG, devidamente autenticadas;

*       Cheque administrativo nominal à Cohab/Bauru, no valor total para quitação (CNPJ nº 45.010.071/0001-03);

*       R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a título de taxa para análise de quitação;

*       Certidão Negativa de Débitos Tributários (solicitar na Prefeitura de sua cidade – Setor de débitos fiscais);

*       Procuração Pública atualizada (caso não seja o mutuário).

 

 

 

3.     Dúvidas e esclarecimentos:

 

Os mutuários que desejarem obter outros esclarecimentos e tirar eventuais dúvidas devem se dirigir à sede da Cohab, ou entrar em contato pelo telefone (14) 3235-9229, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

A Cohab/Bauru funciona na Avenida Nações Unidas, 30-31, Cep 17.011-105.